segunda-feira, 9 de maio de 2016

Como declarar imposto de renda? Aprenda aqui!

A entrega da declaração de imposto de renda anual é obrigatória para todos os brasileiros que residem no país e receberam rendimentos anuais superiores ao mínimo estabelecido pela Receita Federal, ou seja, que em 2015 recebeu de salário o valor total acima de R$ 25.661,70.

Outros casos também obrigam a declarar imposto de renda, como no caso possuir bens móveis, e imóveis, ou que teve ganho com a venda de bens, comprou ou vendeu ações da Bolsa , entre outros.

Imposto de renda é o imposto que o Governo arrecada sobre os ganhos como salários, alugueis, venda de bens móveis como automóveis, motos, imóveis como casa, sítio, apartamento, terrenos, entre outros.

A declaração de imposto de renda é a prestação de contas para a Receita Federal, referente a sua movimentação financeira do ano anterior ao do ano da declaração, por exemplo em 2016 está sendo feita a declaração ano-base 2015.

Para declarar imposto de renda, basta que utilize o programa imposto de renda, disponibilizado pelo site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br/, basta que procure a versão, escolha o sistema operacional mais adequado ao computador, baixe o programa e faça a instalação.

O Contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar a sua declaração.

Na versão simplificada, é aplicado o desconto padrão de 20% independente dos gastos efetuados no ano anterior, já algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração de acordo com regras estabelecidas pela Receita Federal, que podem reduzir o valor do imposto a pagar como planos de saúde, despesas com médico, dentista, educação, dependentes, entre outros.

A declaração do imposto de renda deve ser enviada depois de pronta para a Receita Federal sempre até o último dia útil do mês de abril de cada ano, e a entrega fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês, sendo o valor mínimo a ser pago é de R$ 165,74 e o máximo, 20% do valor do imposto devido. Veja aqui as aliquotas.

Quem tiver imposto a pagar, pode parcelar em 8 vezes, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês, o valor será acrescido mensalmente da taxa Selic mais um 1% ao mês, e o pagamento pode ser feito através de guia de recolhimento DARF em qualquer banco autorizado.

No caso de já ter entregue a declaração do imposto de renda e perceber algum erro, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora antes que seja feito o apontamento pela Receita Federal.


Para que isto não ocorra quando tiver dúvidas na hora de preencher a declaração procure auxilio junto a Receita Federal ou de um contador.
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