A entrega da declaração de imposto de renda anual é
obrigatória para todos os brasileiros que residem no país e receberam rendimentos
anuais superiores ao mínimo estabelecido pela Receita Federal, ou seja, que em
2015 recebeu de salário o valor total acima de R$ 25.661,70.
Outros casos também obrigam a declarar imposto de renda,
como no caso possuir bens móveis, e imóveis, ou que teve ganho com a venda de
bens, comprou ou vendeu ações da Bolsa , entre outros.
Imposto de renda é o imposto que o Governo arrecada sobre
os ganhos como salários, alugueis, venda de bens móveis como automóveis, motos,
imóveis como casa, sítio, apartamento, terrenos, entre outros.
A declaração de imposto de renda é a prestação de contas
para a Receita Federal, referente a sua movimentação financeira do ano anterior
ao do ano da declaração, por exemplo em 2016 está sendo feita a declaração ano-base
2015.
Para declarar imposto de renda, basta que utilize o
programa imposto de renda, disponibilizado pelo site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br/, basta que procure a versão,
escolha o sistema operacional mais adequado ao computador, baixe o programa e
faça a instalação.
O Contribuinte pode escolher o
modelo completo ou o simplificado para enviar a sua declaração.
Na versão simplificada, é aplicado o desconto padrão de
20% independente dos gastos efetuados no ano anterior, já algumas despesas
feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração de acordo com regras
estabelecidas pela Receita Federal, que podem reduzir o valor do imposto a
pagar como planos de saúde, despesas com médico, dentista, educação,
dependentes, entre outros.
A declaração do imposto de renda deve ser enviada depois
de pronta para a Receita Federal sempre até o último dia útil do mês de abril
de cada ano, e a entrega fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês, sendo o valor
mínimo a ser pago é de R$ 165,74 e o máximo, 20% do valor do imposto devido. Veja aqui as aliquotas.
Quem tiver imposto a pagar, pode parcelar em 8 vezes, o
pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês, o valor será acrescido
mensalmente da taxa Selic mais um 1% ao mês, e o pagamento pode ser feito
através de guia de recolhimento DARF em qualquer banco autorizado.
No caso de já ter entregue a declaração do imposto de
renda e perceber algum erro, o contribuinte pode fazer uma declaração
retificadora antes que seja feito o apontamento pela Receita Federal.
Para que isto não ocorra quando tiver dúvidas na hora de
preencher a declaração procure auxilio junto a Receita Federal ou de um contador.
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